A FECAM é administrada pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Conselho Executivo;
Conselho Fiscal.
Assembléia Geral
A Assembléia Geral, órgão supremo da FECAM, é constituída pela totalidade dos municípios do Estado de Santa Catarina filiados, que se representarão por seus prefeitos municipais, na forma do artigo 6º, do Estatuto Social.
Compete a Assembléia Geral:
Análise e apreciação do Balanço Anual, Prestação de Contas e Relatório das Atividades do exercício anterior;
Aprovação do Plano de Trabalho e do Orçamento Anual;
Fixação das contribuições dos municípios filiados;
Eleição do Conselho Executivo e do Fiscal;
Destituição dos membros do Conselho Executivo e do Fiscal;
Outros assuntos de interesse dos municípios filiados, do Conselho Executivo, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Os objetivos da Federação;
As orientações da Federação providenciando o estudo, planos e projetos para a solução dos problemas institucionais e sócio-econômicos inerentes à finalidade da entidade;
Aprovação e alteração do Estatuto Social;
Deliberar sobre a tomada de empréstimo superior a 25 (vinte e cinco) por cento da receita estimada para o exercício;
Dissolução da Federação;
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é constituído pelos presidentes das associações de municípios do Estado de Santa Catarina.
Compete ao Conselho Deliberativo:
Aprovar a contratação de serviços de auditoria;
Deliberar sobre o desligamento de filiados por descumprimento dos deveres sociais;
Apreciar os recursos interpostos pelos associados;
Apreciar os recursos interpostos pelos associados;
Deliberar sobre o Regimento Interno e o Quadro de Pessoal da Federação, salários e a forma de reajuste;
Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis;
Deliberar sobre planos e projetos da Federação;
Deliberar sobre convênios, termos de acordos e ajustes com entidades públicas e privadas;
Deliberar sobre a concessão de Diploma do Mérito Municipalista;
Deliberar sobre empréstimos até o limite de 25 (vinte e cinco) por cento da receita estimada para o exercício;
Deliberar sobre omissões estatutárias;
Deliberar sobre Créditos Adicionais;
Aprovar o ajuizamento de ação fundamentada na alínea "e", inciso I, do artigo 2º, do Estatuto Social.
Conselho Executivo
O Conselho Executivo compõem-se de um presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, terceiro vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário. Os cargos eletivos serão exercidos sem remuneração.
Compete ao Conselho Executivo
Como órgão colegiado:
Elaborar o Regimento Interno, quadro de pessoal, salários, forma de reajuste, submetendo-o a apreciação do Conselho Deliberativo;
Decidir sobre a escolha e contratação do Diretor Executivo;
Definir as atribuições dos cargos do quadro de pessoal;
Deliberar sobre assuntos relativos aos objetivos da FECAM e não inseridos na competência dos demais órgãos;
Presidente:
Representar a Federação, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;
Apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral o Plano de Trabalho e o orçamento, o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas;
Assinar a correspondência da Federação ou designar um servidor da entidade para fazê-lo;
Assinar com o Diretor Executivo a movimentação financeira da entidade ou delegar esta atribuição;
Assinar operações de empréstimos e alienação de bens, de acordo com o presente Estatuto Social;
Contratar estudos, assessorias e consultorias técnicas de interesse da Federação e municípios associados;
Constituir e nomear procuradores nos casos em que houver necessidade de outorga de poderes à pessoa física ou jurídica especializada.
Vice-presidentes:
Pela ordem suceder ou substituir o Presidente e, nesta condição, exercer toda competência que lhes é definida no Estatuto Social;
Colaborar e exercer atribuições que lhes forem confiadas;
Secretários:
Secretariar os trabalhos nas reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Executivo;
Supervisionar os trabalhos da Diretoria Executiva da Federação.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será constituído por sete membros efetivos e o número de suplentes necessários para atender o disposto no inciso II, do artigo 32, do Estatuto Social. O membros do Conselho Fiscal serão eleitos juntamente com o Conselho Executivo em Assembléia Geral Ordinária.
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar a Prestação de Contas e Balanços Anuais que acompanham o Relatório de Atividades do Conselho Executivo emitindo parecer à Assembléia Geral;
Apreciar os balancetes mensais e a respectiva documentação;
Opinar sobre matéria contábil sempre que solicitado pel Conselho Executivo, Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral;
Efetivar fiscalização especial por solicitação do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
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