Municipalização do Ensino Fundamental - Fórum de discussão do PLC nº 014.2/09

Considerando a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 014.2/09 na ALESC, a respeito da municipalização do ensino fundamental, a FECAM convida a todos os interessados a participarem dos debates a respeito do referido projeto por meio de manifestações neste fórum.

A fim de nortear as discussões, apresentamos a seguir o texto original do PLC nº 014.2/09 e sua tramitação na ALESC. Em seguida, apresentamos as principais reivindicações apontadas pela FECAM e Associações de Municípios, bem como uma proposta de Substitutivo Global ao PLC nº 014.2/09.


Texto original do PLC nº 014.2/09

Tramitação do PLC nº 014.2/09


Principais reivindicações da FECAM:

  1. Municipalizar concomitantemente as séries iniciais, ao contrário do proposto no art. 3 º do PL nº 14/09, cuja proposta inicial era de municipalizar uma série a cada ano;
  2. Manter ao Estado o ônus da remuneração dos servidores estaduais que optarem por permanecer trabalhando nas unidades escolares municipalizadas, excluindo a obrigatoriedade de ressarcimento ao Estado por meio de desconto no FPM;
  3. Delegar ao município a administração da unidade escolar municipalizada, independentemente do número de séries municipalizadas;
  4. Permitir a municipalização individual das unidades escolares;
  5. Incluir um artigo a fim de garantir o repasse imediato dos recursos do FUNDEB referente aos alunos da educação infantil das unidades escolares municipalizadas.

NOVA Proposta de Substitutivo Global ao PLC nº 014.2/09


Reivindicações das Associações de Municípios:

Clique nos arquivos abaixo para fazer o download das reivinidcações das Associações de Municípios.


Clique aqui para enviar sua manifestação

 

Manifestações dos participantes do Fórum:

Senhores!
Entendo que o posicionamento da FECAM deve ser revisto a partir dos fundamentos legais. A Constituição Federal estabelece em vários dispositivos e a LDB reafirma tambem em seus vários dispositivos, dos quais destacamos o Art. 23 da CF a necessidade de regulamentar o Regime de Colaboração e a necessidade de respeitar a autonomia dos Municípios. O mais grave deste projeto é que a oferta do Ensino fundamental, conforme Art. 211 da CF, no seu parágrafo 4º é muito claro ao determinar que Estados e Municípios definirão formas de cooperação para a garantia a universalização do ensino obrigatório. Portanto, um projeto desta natureza não deve ser tratado como transferencia de responsabilidade sem levar em conta as inúmeras variáveis no esforço de garantir educação de qualidade. Entendo que a FECAM poderia estabelecer um processo de debate envolvendo agentes envolvidos nesta questão. Temos o Conselho Estadual de Educação que tem competências normativas e deve ser ouvido nesta questão.
A UNDIME, o SINTE, Técnicos que atuam nas Associações dos Municípios, o MEC e o próprio Conselho Nacional de Educação, órgão normativo da educação nacional, alem da Universidade Federal, estadual e Particulares, enfim os diversos setores da sociedade envolvidos nesta causa e estabelecer junto à Assembleia Legislativa o diálogo que o Governo do estado de forma autoritária e inconstitucional pratica: se retirando de obrigações constitucionais. A ação do Ministério Público e do Judiciário certamente serão acionados caso o governo do estado prossiga com esta postura de negar a matricula para os alunos da 1º Ano do ensino fundamental  A FECAM pode exercer este importante papel de articular os setores e debater com ais profundidade a sua posição em relação ao PL.
Saudações
João Pacheco de Souza
Tecnico em Assuntos Educacionais e Professor
Florianópolis 

Conforme preconiza a LDB a educação básica é composta de ensino fundamental e médio.Sendo assim, parece que o Estado  não pode simplesmente querer administrar tão somente o ensino médio, mas é justo que essa tarefa seja dividida. O Estado ficaria com 50 por cento da educação básica  e o Município com os outros 50 por cento, isto é, O Município assumiria a formação das  criança até o 5° ano , uma vez que ele também é responsável pela educação infantil. Logo a proporcionalidade estaria efetivada e a eficiência educacional consolidada. Quanto aos docentes,  cada ente federado deve  permanecer  com  o professor no seu quadro até a vacância, mas cedendo o mesmo  ao outro ente  quando da existência de vaga e compatibilidade de habilitação.
Clóvis José De Lucca
Secretário de Educação de Catanduvas

A questão primordial não é composta de um simplismo na pergunta:
Se somos a favor ou contra a municipalização?
O que desejamos ponderar sobre tal questão pode ser resumido no seguinte aspecto:

  • Como estão sendo feitas as discussões em torno do assunto? Algumas definições estão ocorrendo à revelia de grupos envolvidos.
  • Os servidores municipais e pais não são ouvidos diante de alterações profundas que terão em suas vidas. Seja como empregado público ou como mudança de diretrizes na educação dos filhos visto que num mesmo espaço/escola iriam conviver turmas da gestão municipal e outras estaduais.
  • O que há é uma "municipalização branca" em andamento, se considerarmos que as diretrizes dadas pela administração estadual para as Gerencias Regionais é para não abrir matriculas aos alunos do 1º ano do Ensino Fundamental para 2010.
  • Como ficaria a gestão dessa demanda que ocorreria nos municípios, se considerar que muitos já se dividem entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e adultos.
  • E finalmente, como fica a redistribuição de recursos públicos estaduais para atender essa demanda de público com a qualidade que merece o contribuinte?

Equipe Secretaria Municipal de Educação
Gaspar/SC

Quanto a Municipalização do Ensino Fundamental - projeto de Lei Complementar Nº 014.2/09 sugerimos:

  • Postergar a votação dos Projetos de Lei 013.1 e 014.2 de 2009;
  • Aguardar a realização da Conferência Nacional da Educação prevista para abril 2010;
  • Realização de novos debates a partir da Conferência.

Em caso de não haver acordo para postergar votação, sugerimos que seja  reafirmada a posição apresentada pelo Município de Concórdia,   na reunião da UNDIME realizada em Rio do Sul, sendo: 

  • Possibilidade de municipalização por unidade escolar em sua totalidade (1ª a 8ª série) iniciando pela unidade onde há maior demanda de vagas;
  • Que o Estado mantenha o pagamento dos professores sem desconto no repasse de recursos pertinentes;
  • Continuar o repasse da parcela do transporte escolar relativo aos alunos do E.Fundamental e Médio, mesmo no caso da unidade ter sido municipalizada;
  • Que a unidade assumida pelo Município seja mantida pelo mesmo e que para a recuperação, seja repassado recursos pelo Estado necessários para efetuar as melhorias básicas.

SANTO HERMÍNIO DE LUCA
Secretário Municipal de Educação de Concórdia
Membro Suplente da Diretoria Executiva da UNDIME Presidente do Colegiado dos Secretários de Educação da AMAUC

A Municipalização do Ensino Fundamental é muito sério, portanto merece ser melhor discutido. Cada município é uma realidade. Acredito que a maior parte dos municípios pequenos tem problema com estrutura física. Sem falar no restante. Penso que se realmente o município tiver que assumir, primeiro precisamos ter uma garantia concreta de qual será a responsabilidade do Estado, principalmente no que se refere a recursos financeiros. Hoje a maioria dos municípios não comporta tal acréscimo de despesas.
Mari Lúcia Gasparotto
Secretária de Educação
Lindóia do Sul

Em 2009 já absorvemos a matrícula da Educação Infantil e a 1ª e 2ª séries do EF. Para 2010 assumiremos a 3ª série também. Nosso posicionamento é favorável à municipalização desde que aconteça por opção e sejam analisadas e consideradas as especificidades de cada município. Concordamos com as reivindicações e preocupação da FECAM.
Faz-se necessário um amplo debate e esclarecimentos a fim de não ocasionar problemas futuros, principalmente relacionados ao pagamento com pessoal, transporte escolar e estrutura física.
Lisete Cristina Müller Melere
Seretária Municipal de Educação
Ibicaré

Temos interesse na municipalização do ensino fundamental, pensando que poderemos estabelecer um plano de ensino único, abrangendo todos os alunos do nosso município; nosso único problema é o espaço físico. Precisamos construir. Estamos aguardando proposta do Estado para construção e/ou ampliação da escola.
Juraci Hoffelder Kandler
Secretária de Educação
Treze Tílias

Nosso município já assumiu em 2007 os alunos das séries iniciais através da gestão compartilhada - neste caso os professores do Estado ficam cedidos sem ônus ao município. Como o número de alunos das séries finais no estado é insignificante, entre 08 e 12 por turma, nós aceitaríamos a municipalização, porém com a garantia de que os professores do Estado seriam pagos por ele sem ônus para o município (PNATE). Esta é nossa maior preocupação. Concordamos plenamente com as colocações feitas pela FECAM.
Atenciosamente,
Sonia Mara Viero
Secretária Municipal de Educação
Ipira

Temos que analisar que ao assumirmos mais este onus, o municipio vai arcar com as despesas de manutenção da estrutura, transporte, merenda, apostilas, material escolar, uniformes entre outras. E as cotas do salario educacao, pnat, pnae tambem vira para o municipio?
Guido Vanderlinde Junior
Contador
Camboriu

Tanto a Constituição Federal(1988), quanto a LDB(1996) estabelecem que o Ensino Fundamental é responsabilidade de Estados e Municípios.
Portanto, seria muito interessante que se pensasse em dividir as responsabilidades. Municipalizar de forma gradativa ou concomitante, dependendo da realidade de cada Município, somente as séries iniciais do Ensino Fundamental. As séries finais devem e precisam ficar sob a responsabilidade do Estado.
Nelson Back
Secretário Municipal de Educação
Vidal Ramos

A Municipalização de ensino fundamental( Projeto de lei nº 014/2009)não deve ser tratada da mesma maneira ao de Educação Infantil ( nº013/2009). São questões diferenciadas,uma vez que a Educação Infantil já tinha sido absorvida quase que totalmente pelos municipíos e o projeto apenas veio legalizar uma situação consolidada. Todos os municipios tem interesse na municipalização visando a qualidade de ensino de seus munícipes, mas que seja coerente, financeiramente viável e principalmente democratica.
Liliana Demarchi D"Agostini
Secretária Municipal de Educação
Lacerdópolis

A municipalização do Ensino Fundamental deve ser discutida separadamente com cada Município, considerando as peculiaridades de cada um, uma vez que acarretará problemas de ordem administrativa e ampliará a demanda por espaço construído e pela contratação de profissionais afins. Tais necessidades implicarão no aumento bastante considerável de gastos por parte do Poder Público Municipal.
Rosana S. dos Reis Thiesen
Consultora do Colegiado de Educação da AMVALI
Jaraguá do Sul

Outra informação importante para os municípios é referente aos recursos do transporte escolar. Vale lembrar que no momento que o município municipalizar o ensino fundamental terá que absorver integralmente os custos do transporte dos alunos municipalizados.
Emerson Souto
Coordenador de Projetos da FECAM
Florianópolis

Os municípios também deverão tomar cuidado em relação ao limite de gastos com pessoal, de modo que, eventualmente, o recurso do FUNDEB a ser recebido em função dos alunos municipalizados não poderá ser destinado integralmente para pagamento da remuneração de pessoal, porque pode implicar no descumprimento da LRF.
Alexandre Alves
Consultor Contábil da FECAM

A FECAM alerta para o fato de que os municípios deverão atender a demanda crescente de vagas para alunos do ensino infantil. Assim, antes do município decidir por municipalizar o ensino fundamental, deve preocur-se primeiro em atender as crianças do ensino infantil.
Edinando Brustolin
Assessor Jurídico da FECAM


Clique aqui para enviar sua manifestação


Receitas municipais

  • FPM
  • ICMS
  • IPI
Comparativo FPM - 2008/2010 - em milhões
Comparativo ICMS - 2007/2009 - em milhões
Comparativo IPI - 2007/2009 - em milhões


Próximos Aniversários

Boletins informativos

Cadastre-se e receba os informativos da FECAM em seu e-mail:




FECAM - Federação Catarinense de Municípios

Praça XV de Novembro n° 270, Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88010-400
Fone / Fax: (48) 3221 8800
E-mail: fecam@fecam.org.br