Considerando a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 014.2/09 na ALESC, a respeito da municipalização do ensino fundamental, a FECAM convida a todos os interessados a participarem dos debates a respeito do referido projeto por meio de manifestações neste fórum.
A fim de nortear as discussões, apresentamos a seguir o texto original do PLC nº 014.2/09 e sua tramitação na ALESC. Em seguida, apresentamos as principais reivindicações apontadas pela FECAM e Associações de Municípios, bem como uma proposta de Substitutivo Global ao PLC nº 014.2/09.
Texto original do PLC nº 014.2/09
Principais reivindicações da FECAM:
NOVA Proposta de Substitutivo Global ao PLC nº 014.2/09
Reivindicações das Associações de Municípios:
Clique nos arquivos abaixo para fazer o download das reivinidcações das Associações de Municípios.
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Manifestações dos participantes do Fórum:
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Senhores! |
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Conforme preconiza a LDB a educação básica é composta de ensino fundamental e médio.Sendo assim, parece que o Estado não pode simplesmente querer administrar tão somente o ensino médio, mas é justo que essa tarefa seja dividida. O Estado ficaria com 50 por cento da educação básica e o Município com os outros 50 por cento, isto é, O Município assumiria a formação das criança até o 5° ano , uma vez que ele também é responsável pela educação infantil. Logo a proporcionalidade estaria efetivada e a eficiência educacional consolidada. Quanto aos docentes, cada ente federado deve permanecer com o professor no seu quadro até a vacância, mas cedendo o mesmo ao outro ente quando da existência de vaga e compatibilidade de habilitação. |
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A questão primordial não é composta de um simplismo na pergunta:
Equipe Secretaria Municipal de Educação |
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Quanto a Municipalização do Ensino Fundamental - projeto de Lei Complementar Nº 014.2/09 sugerimos:
Em caso de não haver acordo para postergar votação, sugerimos que seja reafirmada a posição apresentada pelo Município de Concórdia, na reunião da UNDIME realizada em Rio do Sul, sendo:
SANTO HERMÍNIO DE LUCA |
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A Municipalização do Ensino Fundamental é muito sério, portanto merece ser melhor discutido. Cada município é uma realidade. Acredito que a maior parte dos municípios pequenos tem problema com estrutura física. Sem falar no restante. Penso que se realmente o município tiver que assumir, primeiro precisamos ter uma garantia concreta de qual será a responsabilidade do Estado, principalmente no que se refere a recursos financeiros. Hoje a maioria dos municípios não comporta tal acréscimo de despesas. |
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Em 2009 já absorvemos a matrícula da Educação Infantil e a 1ª e 2ª séries do EF. Para 2010 assumiremos a 3ª série também. Nosso posicionamento é favorável à municipalização desde que aconteça por opção e sejam analisadas e consideradas as especificidades de cada município. Concordamos com as reivindicações e preocupação da FECAM. |
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Temos interesse na municipalização do ensino fundamental, pensando que poderemos estabelecer um plano de ensino único, abrangendo todos os alunos do nosso município; nosso único problema é o espaço físico. Precisamos construir. Estamos aguardando proposta do Estado para construção e/ou ampliação da escola. |
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Nosso município já assumiu em 2007 os alunos das séries iniciais através da gestão compartilhada - neste caso os professores do Estado ficam cedidos sem ônus ao município. Como o número de alunos das séries finais no estado é insignificante, entre 08 e 12 por turma, nós aceitaríamos a municipalização, porém com a garantia de que os professores do Estado seriam pagos por ele sem ônus para o município (PNATE). Esta é nossa maior preocupação. Concordamos plenamente com as colocações feitas pela FECAM. |
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Temos que analisar que ao assumirmos mais este onus, o municipio vai arcar com as despesas de manutenção da estrutura, transporte, merenda, apostilas, material escolar, uniformes entre outras. E as cotas do salario educacao, pnat, pnae tambem vira para o municipio? |
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Tanto a Constituição Federal(1988), quanto a LDB(1996) estabelecem que o Ensino Fundamental é responsabilidade de Estados e Municípios. |
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A Municipalização de ensino fundamental( Projeto de lei nº 014/2009)não deve ser tratada da mesma maneira ao de Educação Infantil ( nº013/2009). São questões diferenciadas,uma vez que a Educação Infantil já tinha sido absorvida quase que totalmente pelos municipíos e o projeto apenas veio legalizar uma situação consolidada. Todos os municipios tem interesse na municipalização visando a qualidade de ensino de seus munícipes, mas que seja coerente, financeiramente viável e principalmente democratica. |
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A municipalização do Ensino Fundamental deve ser discutida separadamente com cada Município, considerando as peculiaridades de cada um, uma vez que acarretará problemas de ordem administrativa e ampliará a demanda por espaço construído e pela contratação de profissionais afins. Tais necessidades implicarão no aumento bastante considerável de gastos por parte do Poder Público Municipal. |
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Outra informação importante para os municípios é referente aos recursos do transporte escolar. Vale lembrar que no momento que o município municipalizar o ensino fundamental terá que absorver integralmente os custos do transporte dos alunos municipalizados. |
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Os municípios também deverão tomar cuidado em relação ao limite de gastos com pessoal, de modo que, eventualmente, o recurso do FUNDEB a ser recebido em função dos alunos municipalizados não poderá ser destinado integralmente para pagamento da remuneração de pessoal, porque pode implicar no descumprimento da LRF. |
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A FECAM alerta para o fato de que os municípios deverão atender a demanda crescente de vagas para alunos do ensino infantil. Assim, antes do município decidir por municipalizar o ensino fundamental, deve preocur-se primeiro em atender as crianças do ensino infantil. |
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