Portal de Acesso a Informação
Governo Eletrônico
A FECAM disponibiliza aos municípios associados o sistema que permite ao Cidadão solicitar às informações públicas municipais, além de possibilitar a gestão das solicitações por parte do órgão público.
Este sistema tem o objetivo de apoiar os municípios na implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que cria mecanismos para tornar efetivo o direito à informação previsto na Constituição.
Passos para o município aderir ao sistema:
1 - Solicitar a criação do portal da Lai pelo e-mail: cti@fecam.org.br
2 - Encaminhar o termo de indicação do servidor público responsável por repassar as informações do município conforme as solicitações
3 - Fornecer as informações básicas de configuração do portal:
- Endereço para solicitações de informações presenciais
- Horário de funcionamento
- Número de telefone para contato
4 - Cópia do Decreto ou Lei que regulamenta o acesso à informação no município
Clique aqui e navegue pelo portal de acesso à informação Demonstração
*Observação: O sistema não possui custos financeiros as prefeituras municipais filiadas à FECAM.
![]() |
"Parceria entre CGU e FECAM, visando apoiar as prefeituras e qualificar os agentes públicos municipais para a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação em Santa Catarina." |

Acesse
Arquivos
Galeria de Arquivos
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Termo de Adesão ao Portal da Lei de Acesso a Informação
doc[55 KB]
[17/06/2016]
-
Apresentação do Portal da LAI
pdf[2 MB]
[17/06/2016]
-
Apresentação dos requisitos da lei
pdf[327 KB]
[17/06/2016]
-
Cartilha da CGU - Sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação
pdf[4 MB]
[17/06/2016]
-
Modelo de regulamentação
docx[46 KB]
[17/06/2016]
-
Itens para a publicação de banner da LAI
zip[38 KB]
[17/06/2016]
Atendimento
- Telefone:
- (48) 3221-8800
- Email:
- cti@fecam.org.br
Responsável
Michel Silveira RauppTecnologia da Informação - Técnico em Informática
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