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Diário Oficial dos Municípios completa 300 edições

Diário Oficial dos Municípios completa 300 edições

Diário Oficial dos Municípios completa 300 edições 600 588 Fecam Portal

Nesta segunda-feira (10), o Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), que possibilita às administrações municipais a publicação de atos oficiais via internet, atinge a marca de 300 edições produzidas desde a primeira publicação, em junho de 2008.

Em pouco mais de um ano de existência, o DOM/SC registrou um salto, ao se comparar as duas primeiras etapas, no número de atos publicados: foram 1.887 de junho a dezembro de 2008, e 11.322 de janeiro a julho de 2009. Até a 300ª edição, 13.209 atos de administrações públicas municipais foram disponibilizados para consulta pública.

A consolidação do projeto, segundo Edinando Brustolin, assessor jurídico da FECAM e diretor executivo do CIGA, é resultado da adequação dos municípios à legislação vigente, que obriga os administradores públicos a, cada vez mais, usarem a internet como meio de publicação que possa garantir a transparência administrativa exigida. Como explica Brustolin, publicar leis, editais de licitação, portarias, decretos e demais atos oficiais é requisito dos próprios atos, e essa obrigação está disposta em normas como a Lei Orgânica, a Lei das Licitações Públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, divulgá-los com frequência em jornais impressos pode exceder a verba orçamentária do município, e outras possibilidades, como divulgar em mural da prefeitura, não garante a transparência necessária a esse tipo de publicação. É aí que entra a eficiência do DOM/SC, já que, a um custo muito menor, as informações são armazenadas virtualmente, garantindo praticidade a essa tarefa. 

Sobre o DOM/SC

Seguindo o preceito da transparência administrativa, fundamental para garantir a idoneidade de uma administração, e outros termos estabelecidos na Constituição Federal e na do Estado de Santa Catarina, a FECAM e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) desenvolveram o DOM/SC, veiculado gratuitamente na internet, como uma alternativa para a publicação dos atos oficiais. O DOM garante agilidade ao trabalho, além de permitir a todo cidadão o acompanhamento da administração pública de seu município a partir de um computador conectado à internet.

A inovação do DOM/SC é utilizar a internet como meio de divulgação das ações administrativas, que passam a ser disponibilizados no site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. A agilidade da publicação assegura rapidez aos trâmites legais, uma vez que os atos são publicados um dia depois de criados. Além disso, todas as edições do Diário Oficial eletrônico são armazenadas em banco de dados, o que confere ainda mais dinamismo ao trabalho e permite consulta rápida ao acervo histórico de atos publicados.


ASCOM/FECAM