Governo publica decreto que prorroga Restos a Pagar
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Conquista municipalista. O governo federal atendeu a mais uma reivindicação dos municipalistas e prorrogou até 14 de novembro de 2019 a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017. Segundo o Decreto 9.896/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28 de junho. A FECAM e o sistema catarinense atuaram fortemente na mobilização do governo federal e do Fórum Parlamentar juntamente com a intensa movimentação de Prefeitos, Associações e lideranças sendo fundamental para garantir a prorrogação e assegurar estes recursos para nossas cidades.
“A Federação Catarinense de Municípios – FECAM agradece aos municipalistas catarinenses e atenderam seu chamado realizado uma intensa articulação e mobilização para a prorrogação deste prazo”, coloca o diretor executivo da entidade, Rui Braun.
A norma destaca, no entanto, que a data padrão de RAP ainda permanece sendo dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício do empenho da despesa. O texto ainda deixa claro que fica mantido o disposto no inciso I dos parágrafos 6º e 7º do artigo 68 do Decreto 93.872/1986, em relação aos restos a pagar. Segundo o governo, tais dispositivos tiveram a redação dada pelo Decreto 9.428/2018, sendo este normativo um dos mais completos dos últimos anos a tratar de RAP referente as transferências da União.
Pela publicação, o inciso I do parágrafo 6º do artigo 68 do Decreto 93.872 estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciará até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados. Já o parágrafo 7º dispõe que os restos a pagar não processados, desbloqueados nos termos do parágrafo 4º, que trata da comprovação da execução da despesa, e que não forem liquidados, serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio.
Confira logo abaixo os Oficios encaminhados as autoridades federais.
Galeria de Arquivos
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ADM_FECAM_20190529_OFC084_Prorrogação do prazo do cancelamento dos Restos a Pagar – RAPs não processados pela União_CNM.V1.0
pdf[236 KB]
[28/06/2019]
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ADM_FECAM_20190529_OFC084_Prorrogação do prazo do cancelamento dos Restos a Pagar – RAPs não processados pela União_Presidência da Republica_Casa Civi
pdf[236 KB]
[28/06/2019]
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ADM_FECAM_20190529_OFC084_Prorrogação do prazo do cancelamento dos Restos a Pagar – RAPs não processados pela União_Ministério da Economia.V1.0
pdf[236 KB]
[28/06/2019]
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ADM_FECAM_20190529_OFC084_Prorrogação do prazo do cancelamento dos Restos a Pagar – RAPs não processados pela União_Forum Parlamentar.V1.0
pdf[237 KB]
[28/06/2019]
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