SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS NA GESTÃO DE CONVÊNIOS
Gestão de Convênios
Para que os municípios pudessem enfrentar o período de combate a pandemia do coronavírus, a FECAM solicitou ao Governo do Estado prazos e procedimentos em relação à gestão de convênios. Sobre os pedidos da FECAM a Casa Civil respondeu que:
Em relação a prestação de contas sobre as transferências voluntárias, o pedido foi atendido pelo artigo 19, do Decreto nº 525/2020, que prevê a suspensão para apresentação de prestação de contas por prazo indeterminado;
Sobre a prorrogação de Ofício, a medida foi atendida por meio do Decreto nº 534, de 26 de março de 2020, que altera o Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, em que *fica autorizada a prorrogação, de ofício, da vigência de convênios, termos de colaboração, de fomento, de outorga, de subvenção econômica, bem como de instrumentos congêneres pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
Já em relação a celeridade na tramitação das emendas parlamentares impositivas foi informado que uma comissão foi organizada com o objetivo de construir um novo módulo do SIGEF- Módulos transferências, considerando a tramitação da PEC/0001.0/2020 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, inspirada no artigo 166- A da Constituição Federal.
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