Municípios têm 60 dias para destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc
Cultura

Regulamentação foi publicada nesta terça-feira
A Lei nº 14.017/2020, nominada de Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor da Cultura durante o estado de calamidade pública, foi regulamentada pelo Decreto 10.464/2020, publicado nesta terça-feira, 18. A partir desta data, os municípios têm 60 dias, ou seja, até 16 de outubro para fazer a publicação da programação ou destinação dos recursos.
“O decreto sai após grande expectativa do Conselho dos Gestores Municipais de Cultura e também das comunidades locais, que tiveram suas atividades prejudicadas durante a pandemia”, diz Marcos Venício Montagna, coordenador do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Cultura – CONGESC e superintendente de cultura de Navegantes.
Recebimento do Recurso pelos Municípios
Para o recebimento dos recursos, os municípios devem acessar o módulo do Fundo a Fundo da Plataforma Mais Brasil, informar a agência bancária do Banco do Brasil e encaminhar o plano de ação com a descrição de como será feita a aplicação dos recursos – seguindo as diretrizes publicadas no Decreto.
Ao estado compete a atribuição de distribuir a renda emergencial aos trabalhadores da cultura e realizar editais e chamadas públicas.
Distribuição dos recursos para a cultura
Pelo Decreto, caberá aos municípios a distribuição de recursos que subsidiem a manutenção de espaços artísticos e culturais e também a elaboração e publicação de editais que contemplem ações voltadas à cultura.
Há duas formas de fazer esta distribuição: por subsídio mensal e por edital. No caso do subsídio mensal os municípios deverão estabelecer seus critérios e publicá-los formalmente. É preciso levar em conta os critérios já elencados no Decreto, como os valores mínimos e máximos de subsídio, as vedações e a contrapartida a ser ofertada pelos beneficiários.
Já os editais ou chamadas públicas podem ser utilizados dentro de programas culturais existentes nos municípios ou ainda com a criação de novos programas.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhadas para o e-mail cultura@fecam.org.br e projetos@fecam.org.br ou ainda no telefone 48 3221-8800.
Confira o Decreto completo.
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