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Prefeituras têm até sexta-feira para informar CNPJs irregulares à Receita

Prefeituras têm até sexta-feira para informar CNPJs irregulares à Receita

Prefeituras têm até sexta-feira para informar CNPJs irregulares à Receita 150 150 Fecam Portal

Os gestores de fazenda municipais têm até as 24h do dia 22 de junho de 2007 para encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) os arquivos com os CNPJs dos contribuintes que apresentam irregularidades – aqueles que possuem débitos de tributos municipais ou que não possuem inscrição no território. Sem a informação do impedimento à RFB, as empresas que estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional.


 


Vinte e sete arquivos – um para cada unidade da federação – , que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado, foram elaborados pela RFB. Todas as empresas baixadas no órgão foram excluídas.


 


A CNM criou e colocou à disposição dos municípios um sistema que simplifica o processo de análise e crítica dos CNPJs dos contribuintes localizados em seu território. Por esse sistema, a análise deve ser feita até o dia 21 de junho. O login e a senha para acesso à ferramenta da CNM devem ser solicitados pelo gestor fazendário pelo telefone (61) 2101 6012. É necessário informar o número do CPF da pessoa responsável pelo município junto à RFB.


 


Análise um a um


Os arquivos disponibilizados pela RFB indicam os CNPJs que estão no atual Simples Federal. Esses CNPJs deverão ser analisados até a semana que vem. Os dados dos demais contribuintes listados, que não estão no atual Simples Federal, poderão ser avaliados até 30 de junho de 2007 -29 de junho pela ferramenta da CNM.


 


Até os prazos finais, estados e municípios poderão enviar tantos arquivos quantos desejarem, o último arquivo enviado se sobrepõe ao anterior. Assim, os CNPJs de contribuintes informados com impedimentos e que regularizaram suas pendências podem ser retirados do arquivo a qualquer momento.


 


Há quatro situações de irregularidade: CNPJs localizados no território e que não estão presentes no cadastro fiscal do município; CNPJs do cadastro que possuem débito com a fazenda municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa; a atividade cadastrada é vedada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE); e CNPJs de empresas não localizadas no município e que possuem débito com a fazenda municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.


 


Como fazer a análise


 


– por meio do site da CNM, no endereço www.simplesnacional.cnm.org.br, utilizando o sistema desenvolvido pela Confederação que disponibiliza apenas os CNPJs das empresas do município, em uma das formas abaixo:


 


Importação


O usuário digitará em arquivo txt todos os CNPJs das empresas que serão deferidas e importará para o sistema da CNM.


 


Avaliação


O usuário deve analisar as empresas individualmente e deferi-la ou indeferi-la – pelo site ftp://ftpa.serpro.gov.br/simplesnacional, da Receita Federal, onde estão disponibilizados 27 arquivos – um para cada unidade da federação -, que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado.


 


Fonte: Agência CNM