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TCE emite decisão sobre SAMU

TCE emite decisão sobre SAMU

TCE emite decisão sobre SAMU 150 150 Fecam Portal

ASCOM/FECAM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou nesta terça-feira (26/2), sua decisão (nº. 0221/2008) em relação à consulta formulada pela FECAM, sobre as despesas com a manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O entendimento do TCE é que os gastos com o SAMU podem ser contabilizados aos cálculos do percentual mínimo a ser aplicado em saúde, fixado em 15%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entretanto, o TCE destaca que as despesas com pessoal vão gerar um maior comprometimento de sua folha. Segundo o Tribunal, "a atribuição de toda a despesa de pessoal ao município gestor é compensada pela receita transferida pelos outros municípios, que tem natureza orçamentária".

O órgão também entende que na parte contábil, somente deve ser utilizada a modalidade de aplicação 71 para os repasses dos recursos das cidades integrantes da macrorregião, ao município gestor, se o SAMU for operacionalizado por consórcio instituído de acordo com a Lei federal n. 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Além disso, os repasses devem ser registrados nos elementos de despesas correspondentes aos respectivos objetos.

Na resposta à consulta, o TCE destacou ainda que, na inexistência de consórcio formal, os municípios participantes deverão proceder o empenhamento da respectiva contrapartida, em termos de elemento de despesa, utilizando a codificação 41 – contribuições – ou 42 – auxílios -, conforme o objeto do gasto. Tal entendimento está em consonância com a Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, que trata de normas gerais de consolidação das contas públicas.

Fonte: Com informações do TCE