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FECAM reúne prefeitos para explicar impactos econômicos da PEC 0004.2/2021

FECAM reúne prefeitos para explicar impactos econômicos da PEC 0004.2/2021

FECAM reúne prefeitos para explicar impactos econômicos da PEC 0004.2/2021 1600 1200 Fecam Portal

A FECAM busca orientar os municípios sobre a PEC 0004.2/2021. Na manhã desta quarta-feira (1) a Federação reuniu prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais em audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa através da Comissão de Finanças e Tributação do Legislativo Catarinense.

O Plenário Deputado Osni Régis foi palco das discussões em torno da PEC. O setor de Desenvolvimento Econômico da FECAM e o CONFAZ mobilizaram representantes para compreenderem a proposta apresentada.

O presidente da FECAM e prefeito do município de Araquari Clenilton Pereira reforçou a importância do encontro. “Tudo o que envolve economia, mexe com a vida nos municípios. Os prefeitos e prefeitas estão, neste momento, atentos aos orçamentos 2022. Portanto, é nosso compromisso dialogar, ouvir e compreender da melhor maneira tudo o que afetará as administrações” conta Clenilton.

As declarações do CONFAZ-M deixaram claro que a pesquisa resulta de diversos meses de estudos. Após a criação e análise de cenários, o grupo escolheu o cenário que minimiza os impactos para os municípios, tanto no aumento quanto na redução do índice.

“O nosso papel é mediar os melhores encaminhamentos para as administrações” analisa Sisi Blind, diretora executiva da FECAM.
Vários prefeitos estiveram presentes.

O CONFAZ-M defende que na PEC 0004.2/2021 sejam mantidos os valores já estipulados na EC 108/2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

– 75% com base no valor adicionado dos municípios;
– 15% divididos de forma igualitária;
– 10% com base em índices educacionais. Sendo: 5% com base no número de alunos matriculados na rede municipal; 3% com base no IDEB ; 1,4% para os que alcançarem notas IDEB maiores que a média de todos os municípios.; 0,6% para os municípios que apresentarem notas menores que a média dos municípios.