COLEGIADO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA – CDC/SC
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO COLEGIADO
Art. 1° O Colegiado Estadual de Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina – CDC/SC, órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Federação Catarinense de Municípios, Associações de Municípios e Consórcios de Santa Catarina – FECAM, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento Interno.
Art. 2° O CDC/SC é um fórum permanente de debates, que tem por objetivo planejar e fomentar políticas públicas destinadas a promover ações de defesa civil, de prevenção, preparação, resposta, reconstrução e recuperação aos desastres de origem natural ou antrópica, capacitações técnicas, workshops e seminários para busca de soluções conjuntas para enfrentamento de desastres nos municípios de Santa Catarina.
Parágrafo Único – É vedado ao CDC/SC tratar de assuntos político-partidários.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3° O CDC/SC será constituído pelos representantes ou responsáveis pela Defesa Civil indicados pelas Associações de Municípios e um representante da FECAM.
Parágrafo Único – A indicação ou substituição de membro do CDC/SC Proteção e Defesa Civil dar-se-á por ofício do Secretário(a) Executivo(a) da Associação de Municípios dirigido ao Presidente ou Diretor Executivo da FECAM.
Art. 4° O CDC/SC será administrado por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros:
a) Coordenador;
b) Vice Coordenador;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário.
§ 1º O Coordenador, o Vice Coordenador, o 1º Secretário e o 2º Secretário serão eleitos individualmente pelos membros do CDC/SC para o mandato de um ano, podendo ser reeleitos por mais um período;
§ 2º Para a eleição dos cargos da Diretoria, considerar-se-á a maioria simples dos votos dos membros do CDC/SC;
§ 3º Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, a eleição para o preenchimento desta dar-se-á na primeira reunião do CDC/SC subsequente ao fato, cabendo ao eleito completar o mandato anterior;
§ 4º A eleição da Diretoria acontecerá sempre na primeira reunião de cada ano;
§ 5° O mandato dos membros do CDC/SC e da sua Diretoria será exercido sob a índole de liberalidade, e suas funções consideradas prestação de serviços públicos, sem remuneração;
§ 6º Na ausência do titular, o membro suplente terá direito a voz e voto;
§ 7º A diretoria poderá instalar câmaras técnicas que poderão instituir grupos e comissões de trabalhos técnicos – GTs voltados ao suporte das atividades do colegiado, estabelecendo sua composição, funcionamento e prazo de duração.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO
Seção I
Do Colegiado
Art. 5º Compele ao CDC/SC, com base na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:
I. Avaliar e propor aos municípios catarinenses medidas técnicas e administrativas quanto aos órgãos oficiais, que visem o bom funcionamento dos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil;
II. Representar os Colegiados Regionais no que diz respeito à oportunização de melhorias da ação governamental, priorizando ações de prevenção e preparação;
III. Estimular, orientar e elaborar projetos de Defesa Civil junto aos municípios, estado e União, respeitando realidades geográficas peculiares de cada município;
IV. Incentivar a adequação ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil de acordo com as realidades de cada município;
V. Promover e oportunizar a interação padronizada das ações dos municípios de Santa Catarina;
VI. Buscar aperfeiçoamento permanente na área de Defesa Civil;
VII. Estimular nas administrações municipais associadas, a criação de mecanismos que visem ações de planejamento e gestão em Defesa Civil;
VIII. Elaborar e solicitar junto a FECAM cursos, palestras e visitas técnicas ligadas à área de Defesa Civil;
IX. Incentivar a qualificação dos agentes de defesa civil com nível técnico, graduação ou pós-graduação na área.
X. Incentivar a criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como corpo técnico qualificado para dar suporte em atividades correlatas e de interesse às ações de proteção e defesa civil junto aos agentes de defesa civil (geólogo, geógrafo, engenheiro civil e outros);
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 6° É de competência do Coordenador do CDC/SC:
I. Representar o Colegiado em toda e qualquer circunstância;
II. Organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião;
III. Distribuir, para estudo e relato dos membros do CDC/SC, os assuntos submetidos à deliberação deste órgão;
IV. Assinar as atas e/ou relatórios das reuniões, juntamente com os demais membros do Colegiado;
V. Assinar documentos aprovados pelo Colegiado;
VI. Receber todo o expediente endereçado ao Colegiado, registrá-lo, levá-lo ao conhecimento dos demais membros e tomar as providencias necessárias ao seu andamento;
VII. Dar encaminhamento às decisões e deliberações do Colegiado;
VIII. Dar conhecimento à Assembleia Geral de Prefeitos da FECAM dos trabalhos e decisões do CDC/SC;
IX. Convocar os membros do CDC/SC e convidar terceiros para as reuniões do Colegiado ou da Diretoria;
X. Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo ou atribuídos pelo CDC/SC.
Art. 7º É de competência do Vice Coordenador do CDC/SC:
I. Substituir o Coordenador, quando este estiver ausente ou impedido de desenvolver suas competências;
II. Auxiliar o secretário em suas funções, sempre que solicitado por este.
Art. 8° É de competência do 1º Secretário do CDC/SC:
I. Redigir os relatórios e/ou atas das reuniões;
II. Redigir e assinar juntamente com o Coordenador, todo o expediente do Colegiado;
III. Dar encaminhamento aos despachos do Coordenador do Colegiado;
IV. Substituir o Coordenador e o Vice Coordenador, quando estes estiverem ausentes ou impedidos de desenvolver suas competências;
V. Executar todos os serviços inerentes ao seu cargo ou àqueles atribuídos pelo CDC/SC;
VI. Auxiliar o Coordenador em suas funções, sempre que solicitado por este;
VII. Convocar as reuniões e divulgar os documentos no portal da FECAM;
VIII. Enviar à Secretaria Geral e Administrativa da FECAM os editais de convocações, relatórios e atas das reuniões para envio as Associações de Municípios.
Art. 9º É de competência do 2º Secretário:
Parágrafo Único: Substituir o 1º Secretário, quando este estiver ausente ou impedido de desenvolver suas competências.
Seção III
DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Art. 10° É da competência dos membros do CDC/SC:
I. Comparecer às reuniões do Colegiado;
II. Eleger, entre seus pares, a Diretoria;
III. Requerer a convocação de reuniões ordinárias/extraordinária justificando a necessidade, quando o Coordenador ou seu substituto legal não o fizer, em observância ao artigo 6º deste regimento;
IV. Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
V. Aprovar documentos do Colegiado;
VI. Colaborar com o bom andamento dos trabalhos do Colegiado;
VII. Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados assuntos;
VIII. Assinar os relatórios, resoluções e pareceres;
IX. Replicar as informações do Colegiado aos municípios de sua microrregião;
X. Desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador;
XI. Indicar oficialmente os técnicos e autoridades convidadas a participar das reuniões do CDC/SC;
XII. Justificar sua falta nas reuniões e atividades agendadas do Colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 11. O Coordenador do CDC/SC poderá constituir comissões para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Colegiado, podendo delas participar, a juízo de seus membros, pessoas convidadas.
Art. 12. As comissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executaram.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO CDC/SC
Art. 13. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocação do Coordenador, do seu substituto legal ou a requerimento de 1/3 de seus membros.
§ 1° – A convocação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sendo facultado ao Coordenador fazê-la com antecedência inferior ao estipulado, por motivo urgente devidamente justificado no ato de convocação. O Coordenador poderá convocar somente a Diretoria do colegiado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
§ 2° – O CDC/SC deliberará, quando presente ½ (metade) de seus membros em primeira convocação ou qualquer número de membros presentes em segunda convocação, com trinta minutos de intervalo entre as convocações;
§ 3°- As reuniões ordinárias do Colegiado poderão ser realizadas virtualmente, na sede da FECAM ou de forma itinerante nas Associações de Municípios/municípios associados, cuja organização se dará sob responsabilidade do município anfitrião, ou, ainda, de forma virtual, em ambiente previamente informado a todos os membros. Eventualmente as reuniões podem ser realizadas em outros municípios conforme necessidade deste Colegiado;
§ 4°- Os assuntos tratados pelo órgão colegiado ou pela Diretoria constarão na ata/relatório da reunião.
Art. 14. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto comum, o desempate.
Parágrafo Único – A votação será nominal e aberta.
Art. 15. Dependendo da matéria em debate, o Coordenador do CDC/SC poderá convocar às reuniões técnicos e dirigentes de entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria do CDC/SC.
Art. 17. As despesas de alimentação, diárias e outras decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Colegiado serão suportadas pelos respectivos órgãos a que estejam vinculados seus representantes.
Art. 18. O Colegiado enviará à FECAM a ata/ou ofício aprovado na reunião, com solicitação se for o caso, de espaço para apresentar e debater assuntos do Colegiado na reunião do Conselho Executivo, Assembleia Geral da FECAM ou Colegiado de Secretários Executivos.
Art. 19. O presente regimento interno entrará em vigor nesta data, podendo ser alterado por proposição dos membros do colegiado.
Art. 20. Fica eleito o Fórum de Florianópolis para dirimir qualquer situação jurídica.
Florianópolis/SC, 07 de julho de 2021.