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A pedido da OAB-SC, FECAM recomenda aos municípios que não cobrem de alvarás de funcionamento da advocacia

A pedido da OAB-SC, FECAM recomenda aos municípios que não cobrem de alvarás de funcionamento da advocacia

A pedido da OAB-SC, FECAM recomenda aos municípios que não cobrem de alvarás de funcionamento da advocacia 1600 1200 Fecam Portal

O prefeito de Orleans e presidente da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), Jorge Koch, vai recomendar às 295 prefeituras e procuradorias municipais de Santa Catarina que não sejam cobrados os alvarás de funcionamento da advocacia .O pedido veio da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina (OAB/SC), Cláudia Prudêncio, que esteve reunida com Koch na segunda-feira (30) na sede da FECAM. 

A deliberação é do 105º Colégio de Presidentes de Subseções. Os municípios também serão orientados a se adequarem à Legislação de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021).

Sancionada em janeiro de 2021, a Lei Estadual 18.091 dispensa empreendimentos de baixo risco de atos públicos como alvarás e licenciamentos. Os serviços advocatícios estão incluídos no rol de atividades liberadas. A legislação estadual vai ao encontro da Lei de Liberdade Econômica, a Lei Federal 13.784/2019, que busca desburocratizar o empreendedorismo.