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Alterada a data da Mobilização Nacional de Prefeitos em Brasília

Alterada a data da Mobilização Nacional de Prefeitos em Brasília

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adiou a Mobilização Nacional de Prefeitos para os dias 27 e 28 de setembro em Brasília. Nestes dois dias prefeitos de todo o país estarão cobrando agilidade do Congresso Nacional para a aprovação de projetos de interesse dos municípios.


Como parte da preparação para a mobilização nacional, a FECAM promove um encontro entre prefeitos e a bancada parlamentar catarinense, no próximo dia 16 de setembro, às 8h30min, em Balneário Camboriú. A Mobilização Estadual de Prefeitos tem como objetivo sensibilizar os parlamentares a aprovarem a pauta de reivindicações.


Confira a pauta de reivindicações dos municípios:


Pauta Urgentíssima


São as demandas que deverão ter definição em um curtíssimo prazo de tempo, nos próximos 60 dias, como forma de viabilizarmos as contas municipais ao fim deste ano. Os projetos assim classificados são os seguintes:


Reforma Tributária


Pode não haver consenso entre os Governadores para aprovação integral da PEC Nº 285/2004, entretanto propomos a votação em destaque dos dois pontos mais significativos para os Municípios na Reforma e que tem apoio do Congresso Nacional para votação imediata. São eles:


a) Aumento de 1 ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 22,5% para 23,5%: segundo a redação dada pelo Senado Federal, esse acréscimo será repassado juntamente com a parcela do primeiro decêndio de dezembro, como forma de auxiliar os municípios no pagamento do 13º salário dos servidores. Estima-se que essa medida gere uma transferência adicional de R$ 1,4 bilhão por ano.


b) Precatórios Judiciais


Na PEC 74/03, o Senado incluiu a regulamentação dos precatórios judiciais, fixando o limite em 2% do total da receita corrente líquida do município como teto para pagamento e, o restante, fixando em até 120 meses o tempo para parcelamento. Na PEC 285/04 foi retirada essa questão. A CNM requer que esse tema seja novamente incluído na proposta de emenda constitucional com a redação dada pelo Senado e que sua votação seja imediata.


Parcelamento de Débitos junto ao INSS


A solicitação foi de um prazo de 240 meses para o pagamento dos débitos, retendo um percentual de 3% a 9% do FPM, no máximo, para pagamento exclusivamente das dívidas, sem a retenção das contribuições correntes; e correção dos débitos pela TJLP, não apenas durante a amortização, mas também na consolidação dos débitos.


Essa medida tem por objetivo aliviar as finanças de mais da metade dos municípios que ainda estão vinculados ao regime geral de previdência e que chegam a comprometer até 80% do seu FPM com o pagamento de uma dívida impagável da forma como está constituída.


Isenção de IPI para máquinas e equipamentos


A CNM reivindica, junto ao Governo Federal, a isenção de IPI para aquisição de equipamentos de uso das prefeituras, como máquinas rodoviárias, caminhões e ambulâncias.


Com o incentivo fiscal na aquisição de máquinas e equipamentos, busca-se criar condições para a reposição que os municípios necessitam. A maioria está com a frota sucateada e os equipamentos ineficientes, sem condições de prestar os serviços que a sociedade exige. A União têm socorrido setores da iniciativa privada com esse artifício e excluído os municípios desses benefícios.


Para complementar essa iniciativa estamos em tratativas com o CONFAZ para estender essa isenção ao ICMS.


Dívida ativa


O Projeto de Resolução do Senado Nº 57/2003 permite que os municípios transfiram para as instituições financeiras todo o seu estoque de dívida ativa, para que essas procedam a cobrança, apoiadas no seu expertise na área, mediante a antecipação de 30% do valor de face dos créditos para o tesouro municipal. A resolução prevê que, mensalmente, as instituições financeiras repassariam ao município o saldo da cobrança efetivada, descontados os custos operacionais, acertados contratualmente. Como garantia pela antecipação de receita, os municípios autorizariam o débito no seu FPM caso as cobranças não tenham coberto os valores antecipados no prazo contratual. A aprovação do Projeto não resulta em aumento do endividamento dos municípios, tendo em vista que a operação prevista é de antecipação do recebimento de créditos de sua titularidade.


Lei do ITR


O projeto de Lei Nº 4.896/2005 foi encaminhado pela União em março desse ano ao Congresso Nacional. Ele regulamenta a Emenda Constitucional Nº 42/2003, que possibilitou o repasse de 100% da arrecadação do ITR para as prefeituras que assumirem a sua cobrança e fiscalização. O projeto dispõe que os municípios que optarem por assumir essa tarefa deverão assinar convênio com a Receita Federal. A CNM pleiteia que o projeto tramite em regime de urgência, uma vez que o mesmo representará um aumento expressivo na arrecadação dos pequenos municípios agrícolas brasileiros.


Pauta Urgente 


São projetos importantíssimos mas que devem ser discutidos mais amplamente com as entidades municipalistas, visto que a suas redações não contemplam integralmente os interesses dos municípios. São projetos que deveriam ser aprovados até o início do próximo ano. Os projetos assim classificados são os seguintes:


FUNDEB


Tendo em vista que termina em 2006 xml:namespace prefix = st1 />a vigência do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), mecanismo que financia a educação dos 30,8 milhões de alunos que estudam nas redes de educação do ensino fundamental dos estados e municípios, o Governo Federal encaminhou para o Congresso Nacional a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) Nº 415/2005, que cria um fundo para atender toda a educação básica, que envolve também os alunos da educação infantil (4,9 milhões de alunos) e do ensino médio (8 milhões de alunos) nessas redes. Essa proposta é conhecida como FUNDEB.


Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM com informações da CNM