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Aprovada pela Comissão de Finanças alteração no Fundo Social

Aprovada pela Comissão de Finanças alteração no Fundo Social

Aprovada pela Comissão de Finanças alteração no Fundo Social 150 150 Fecam Portal

A Comissão de Finanças e Tributação, presidida pelo deputado Wilson Vieira – Dentinho (PT), aprovou nesta manhã (25) o Projeto de Lei nº 122/05, de origem governamental, que altera dispositivos da Lei nº 13.334, de 2005, que institui o Fundo Social.


 


O projeto adequa o Fundo Social à decisão da Justiça relativa às liminares impetradas pelas bancadas do PP e PT, com emenda do deputado Antônio Carlos Vieira – Vieirão (PP). A emenda define que o governo não deve interferir na aplicação dos recursos de 25% relativos ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) destinados ao municípios.


 


O outro projeto de lei que trata de alteração do PPA e abertura de crédito especial ao Fundo Social,no valor de R$ 200 milhões, teve pedido de vista em gabinete concedido ao deputado Vieirão.


 


A CFT aprovou ainda o Projeto de Lei nº 103/05, do deputado Rogério Mendonça %u2013 Peninha (PMDB), que condiciona a manutenção da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, dependendo da conformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. “A proposta prevê a exclusão no cadastro de contribuintes de empresas que forem denunciadas por adulteração de produtos”, explica Vieirão, relator da matéria.


 


E ainda, proposta de lei de origem governamental que permite a contribuintes que tiveram cancelada sua inscrição no Refis (Programa de Recuperação Fiscal) devido a novo débito possam novamente proceder a inscrição no programa. Também foi analisado o Projeto de Lei nº 73/05, do deputado Romildo Titon (PMDB), que dispõe sobre a aplicação de critérios percebidos pelo Estado, a título de compensação financeira decorrentes da atividade de exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.


 


Fonte: Alesc