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FECAM garante cobrança da Cosip na mesma fatura de energia elétrica

FECAM garante cobrança da Cosip na mesma fatura de energia elétrica

FECAM garante cobrança da Cosip na mesma fatura de energia elétrica 150 150 Fecam Portal

Mais 142 municípios têm a garantia judicial que a cobrança da Cosip permanecerá na mesma fatura de energia elétrica, graças ao trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica da FECAM que conquistou ontem (22/6) a extensão dos efeitos da decisão da Desembargadora Federal Silvia Goraieb do TRF 4ª região concedida em benefício do Município de Sombrio. Assim, enquanto não for julgado o recurso de Apelação a sentença da Justiça Federal de Florianópolis ficará suspensa, podendo a cobrança da Cosip continuar sendo realizada na mesma fatura de energia elétrica.


 


A determinação de estender a decisão judicial conferida ao Município de Sombrio para mais 142 municípios foi anunciada pelo Juiz Federal da 1ª Vara Federal em Florianópolis.


 


“A FECAM no seu papel de instituição defensora dos interesses dos entes municipais catarinenses, pôs-se à disposição de todos os municípios catarinenses para a defesa judicial, no intuito de manter a atual forma de cobrança da COSIP, que hoje representa arrecadação de aproximadamente R$ 13.000.000,00 por mês”, disse o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst.


 


A FECAM recebeu 143 procurações de municípios. Probst destaca que o Município de Joinville, por haver apresentado recurso de Apelação, foi beneficiado com esta decisão. “Portanto, até o presente momento somente 144 municípios encontram-se resguardados judicialmente”, alertou.


 


Municípios devem encaminhar documentação à FECAM


 


Os demais municípios que não encaminharam procuração à FECAM poderão, a partir do dia 09 de julho, sofrer alterações na forma de cobrança da COSIP, uma vez que a CELESC, caso não consiga medida judicial adequada, será obrigada a cumprir a sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis.


 


“Assim, torna-se imprescindível que os prefeitos municipais promovam a habilitação do município nos autos da ação civil pública, seja através da própria procuradoria, seja através do Departamento Jurídico da FECAM, bastando, para tanto, que seja encaminhada procuração assinada pelo Prefeito Municipal e cópia da ata de posse (ou Diploma de Prefeito) demonstrando ser o representante do ente municipal”, disse.


 


Fonte: ASCOM


 


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