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FECAM orienta sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar durante seminário estadual

FECAM orienta sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar durante seminário estadual

FECAM orienta sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar durante seminário estadual 1600 1200 Fecam Portal

Durante a manhã do segundo dia do Seminário Estadual do Sistema de Garantia de Crianças e Adolescentes, que foi realizado entre os dias 11 e 12 de julho, os participantes puderam acompanhar uma mesa redonda sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar 2023. Estiveram presentes representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A mesa foi composta pelo promotor Eder Viana, coordenador do Centro Operacional de Apoio à Infância e Juventude do MPSC, Diego Bezerra Alves, coordenador geral de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e Carlos Nicodemos, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/RJ, e ex presidente do Conanda. 

Os conselhos tutelares são órgãos de importante atuação na defesa de crianças e adolescentes e estão presentes na estrutura administrativa dos municípios, com atribuição descrita no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma, é importante que o processo de escolha seja bem conduzido, para que sejam eleitos conselheiros qualificados. 

A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) participa do Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado pelo MPSC. Fazem parte também o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Coegemas, Secretaria de Estado da Assistência Social e da ACCT.

 Na terça-feira (11), o grupo lançou a segunda edição da Orientação Técnica do Conselho Tutelar. Janice Merigo, assessora de políticas públicas da FECAM, destaca que é importante que os municípios acessem o documento sempre que surgirem questões relativas ao conselho tutelar. 

Acesse aqui a Orientação Técnica do Conselho Tutelar.