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FECAM recebe comitiva do Governo Federal para tratar das alterações no BPC

Da esquerda p/ direita: André Veras, Rodrigo Fachini e Maria Yvelônia

FECAM recebe comitiva do Governo Federal para tratar das alterações no BPC

FECAM recebe comitiva do Governo Federal para tratar das alterações no BPC 958 731 Fecam Portal

A FECAM recebeu comitiva do Governo Federal hoje (29/06), em Florianópolis, para detalhar aos municípios catarinenses as alterações previstas na Lei Nº 14176/2021, que trata dos critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Durante a reunião, transmitida ao vivo pelos canais da Federação, a Secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia Barbosa, o Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, e a Superintendente do INSS na Região Sul, Kathia Braga, falaram sobre os novos dispositivos que proporcionam a ampliação do acesso ao BPC. Também participou virtualmente o Presidente do INSS, Leonardo Rolim, e presencialmente o Secretário do Desenvolvimento Social de Santa Catarina, Claudinei Marques.

Carregamos a responsabilidade de ser o primeiro estado a receber esta comitiva para compreender as alterações sobre o BPC. A FECAM possui capilaridade e legitimidade para alcançar os 295 municípios catarinenses e fazer valer o que é direito de todo cidadão e cidadã”, afirmou Rodrigo Fachini, coordenador das Câmaras Técnicas da FECAM, ao dar início ao encontro.

Entre os critérios alterados está a possibilidade de concessão para as pessoas com renda mensal familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo – até então somente aqueles com renda mensal familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo tem direito ao benefício. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

A lei Nº 14176/2021 também prevê a criação do auxílio inclusão, benefício que busca fomentar a inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho. Para este grupo, o valor do benefício será de ½ (meio) salário mínimo. Para receber o auxílio é necessário (i) ser beneficiário do BPC ou ter sido nos últimos 5 anos, e exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório de qualquer regime previdenciário; (ii) cumprir os requisitos de elegibilidade ao BPC; (iii) e possuir remuneração de até 2 salários mínimos. A vigência desta regra é a partir de 1º de outubro de 2021.

O diálogo com os entes federados, estados e municípios, é fundamental para a aplicação efetiva desta lei, que representa avanço significativo para as políticas sociais no Brasil. Queremos garantir o acesso ao benefício para aqueles que mais precisam, assegurando a emancipação dessas pessoas”, disse Maria Yvelônia.

A transmissão está disponível no YouTube da FECAM e a apresentação com detalhes sobre lei está disponibilizada na galeria de arquivos abaixo.