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FNDE libera a terceira parcela do Pnate, mas 71 municípios não receberão o recurso

FNDE libera a terceira parcela do Pnate, mas 71 municípios não receberão o recurso

FNDE libera a terceira parcela do Pnate, mas 71 municípios não receberão o recurso 150 150 Fecam Portal

A partir desta quarta-feira (1/06), estarão disponíveis nas contas das prefeituras e estados os recursos da terceira parcela do programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) liberou a parcela referente ao mês de maio, no valor total de R$ 11.549.568,60.


 


Em 2005, o recurso será liberado em nove parcelas. As duas primeiras, referentes aos meses de março e abril, foram liberadas no dia 29 de abril e a nona sairá em novembro. Segundo o FNDE, as parcelas de março e abril foram enviadas a todos os estados e municípios, mas a terceira parcela só foi paga aos que entregaram a prestação de contas.


 


Em Santa Catarina, 71 municípios não receberão a parcela do mês de maio do Pnate, por estarem irregulares na prestação de contas ao FNDE. Esses municípios não entregaram a prestação até o dia 27 de maio e por isto estão com a parcela suspensa. 


 


A Fecam orienta os municípios para que entrem em contato com o FNDE e regularizem a documentação, garantindo desta forma a liberação do recurso. A prestação de contas só é aceita quando está completa, com todos os anexos e demais documentos. ( Clique aqui para ver a lista dos municípios irregulares)


 


Suspensão dos recursos: A Resolução nº 5, de 22 de abril de 2005, estabelece em seu artigo 15 que o FNDE suspenderá o recurso à conta do Pnate aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, quando esses entes: I utilizarem os recursos em desacordo com as normas estabelecidas; II apresentarem a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. A prestação de contas do transporte escolar é constituída por :  Anexo I: Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; Anexo II : Conciliação bancária; e Anexo III: Parecer conclusivo do Conselho do Fundef, acompanhado de extrato bancário da conta específica do Pnate.


 


Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecam com informações do FNDE