Considerando o atraso no pagamento das notas fiscais abaixo elencadas, solicita-se que a Administração apresente lista da ordem cronológica de pagamentos em que a liquidação está incluída.
Ressalta-se que não foi encontrada a informação no Portal da Transparência.
Caso haja, cabe a Administração demonstrar o caminho a ser seguido para encontrá-la, de acordo com o inciso I do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação.
Inclusive este pedido já foi efetuado através de ofício, que pode ser consultado no https://arquivos.sandieoliveira.adv.br/appapi/download/6930705/999341, enviado no dia 29 de fevereiro de 2024 nos e-mails secadm@otaciliocosta.sc.gov.br,licitacao@otaciliocosta.sc.gov.br,james.ocacio@gmail.com,gabinete@otaciliocosta.sc.gov.br,claudinei.financas@otaciliocosta.s.
Todas as informações aqui solicitadas se referem à empresa e ao(s) fornecimento(s) abaixo:
ANJU INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 08.483.483/0001-34, sediada na Rua Dr. Getúlio Vargas, 2620, Galpão 01, Bela Vista, CEP 89140-000.
NOTA FISCAL | VALOR | DOCUMENTO | EMISSÃO DA NOTA | ENTREGA | VENCIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
50297 | R$ 219,40 | N° DO EMPENHO:4777 | 13/11/2023 | 13/11/2023 | 13/12/2023 |
Observação: Caso haja resposta por e-mail, somente finalizar a presente demanda após a CONFIRMAÇÃO de recebimento.
1. DOS MEIOS DE CONTATO
Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P224057:
01 – WhatsApp – 049 9 91432256
https://api.whatsapp.com/send?phone=5549991432256&text=Ol%C3%A1
- Caso utilize o WhatsApp Web basta clicar no link.
02 – E-mail – requerimentos@sandieoliveira.adv.br
03 – Ligação telefônica: 049 9 91432256
2. EMBASAMENTO LEGAL
A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: […] V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”.
Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Número interno: 224057