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Municípios devem solicitar auxílio para gratuidade de transporte público de idosos até dia 9 de setembro

Municípios devem solicitar auxílio para gratuidade de transporte público de idosos até dia 9 de setembro

Municípios devem solicitar auxílio para gratuidade de transporte público de idosos até dia 9 de setembro 2560 1707 Fecam Portal

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicaram no dia 30 de agosto a portaria que dispõe sobre os procedimentos para o aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano. O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal deve ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.

A ação foi instituída pela Emenda Inconstitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e destina o auxílio de R $2,5 bilhões em recursos da União para os municípios que se cadastrarem. Os recursos serão aportados até 31 de dezembro deste ano.

A analista de Convênio, Indianara Tavares, reforça a importância dos municípios em cumprir o cronograma que foi publicado para garantir o benefício aos catarinenses. Ela participou também, em nome da FECAM, da reunião em conjunto com gestores da Rede +Brasil – elos estados e municípios para atender aos gestores de Santa Catarina. Em caso de qualquer dúvida entrar em contato via e-mail: projetos@fecam.org.br

No site do governo federal, os Entes federativos deverão preencher os campos obrigatórios para cadastramento e incluir a auto declaração que confirme possuir o serviço regular e em operação do transporte público coletivo. Abaixo estão disponíveis links de apoio para realizar o cadastramento.

Nota técnica da Nº 27/2022

Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9/2022
Cronograma

Tutoriais:
Passo a Passo – Cadastro Usuário
Passo a Passo – Cadastro Vinculadas
Passo a Passo – Cadastro Plano de Ação