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Municípios terão que controlar o Programa Bolsa Família

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Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 20 de setembro, o Decreto Nº 5.209, que regulamenta a Lei 10.836/2004, referente ao Programa Bolsa Família. O decreto estabelece um conselho gestor que reforça e fiscaliza efetivamente as ações do Programa Bolsa Família, tendo também como atribuição apoiar políticas públicas que promovam a emancipação da s famílias beneficiadas, e em todas as esferas de governo.


Segundo o decreto, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a coordenação, a gestão e a operacionalização do Programa Bolsa Família, que compreende a prática dos atos necessários à concessão e ao pagamento de benefícios, a gestão do Cadastramento Único do Governo Federal, a supervisão do cumprimento das condicionalidades e da oferta dos programas complementares, em articulação com os Ministérios setoriais e demais entes federados, e o acompanhamento e a fiscalização de sua execução.


O Decreto regulamenta também o sistema de controle do Bolsa Família, fixando as competências e as responsabilidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.