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Oitenta e seis municípios do Estado não entregaram o relatório previsto no artigo 51 da LRF

Oitenta e seis municípios do Estado não entregaram o relatório previsto no artigo 51 da LRF

Oitenta e seis municípios do Estado não entregaram o relatório previsto no artigo 51 da LRF 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios alerta os 86 municípios catarinenses que não entregaram o relatório previsto no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo prazo final foi sexta-feira, dia 29 de abril, para que regularizarem a sua situação rapidamente. Os municípios irregulares correm o risco de, até que a situação seja regularizada, terem as transferências voluntárias da União bloqueadas, como determina o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não estão incluídos nesse bloqueio os repasses destinados à saúde, educação e assistência social. Há também 40 municípios que estão com a documentação incompleta.


No último dia 28, a FECAM junto com a Secretaria de Estado da Fazenda levantou que até a data, 142 municípios não haviam encaminhado a prestação de contas referentes a 2004 à Secretaria de Estado da Fazenda.


A situação também é problemática em todos os Estados. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que 3.474 municípios, o equivalente a 62,5% do país, não entregaram os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Proporcionalmente, o Estado do Mato Grosso do Sul teve o maior número de municípios que entregaram o relatório: 80,52%; seguido por Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com 70,65% e 70,56%, respectivamente. Os estados com menor índice de entrega de relatórios foram Roraima (6,67%), Amapá (6,25%) e Maranhão, com apenas 3,69%.


Um número preocupante é em relação às prefeituras que estão com relatórios de outros anos em atraso.No Estado são 10 municípios. A FECAM orienta que os municípios entrem em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda (48)216 7500 e coloca – se a disposição para conversar sobre o assunto.


Segundo a diretoria contábil da Secretaria de Estado da Fazenda, os municípios devem enviar cópia de todos os documentos, referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, inseridos no Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN – da Caixa Econômica Federal (CEF), em 2004. Além de um recibo que acuse o recebimento pela CEF dos dados contábeis. Porém, não há necessidade de enviar o balanço das contas anuais.

Lista dos Municípios que entregaram a documentação completa

Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM