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Portaria 137/05 volta a ser discutida entre FECAM e Secretaria da Fazenda

Portaria 137/05 volta a ser discutida entre FECAM e Secretaria da Fazenda

Portaria 137/05 volta a ser discutida entre FECAM e Secretaria da Fazenda 150 150 Fecam Portal


O Secretário de Estado Fazenda, Max Roberto Bornholdt, receberá a diretoria da FECAM, no próximo dia 19 de outubro, às 17h, para discutir a Portaria 137/05, publicada no dia 30 de junho, que trata da composição do valor adicionado dos Municípios. O encontro acontece no Centro Administrativo do Governo do Estado. Esta é a segunda vez que os membros da FECAM e da Fazenda discutem o assunto.


 


Nesta audiência, a FECAM encaminhará os expedientes das Associações de Municípios que se manifestaram contrárias a Portaria nº 137/05. Das 21 Associações de Municípios, a Ameosc, Amosc, Amarp, Amavi, Granfpolis e Amesc questionam à constitucionalidade da portaria perante a Lei Complementar nº 63/90. Essa determina que o cálculo do valor adicionado, que estabelece a quantia do ICMS dos municípios, seja calculado pela entrada e saída de mercadorias que circulam no município. Entretanto, a Portaria 137/05 acrescenta neste cálculo as mercadorias em estoque. Os prefeitos alegam que a inserção da diferença positiva dos estoques produz grave distorção nos seus índices de participação e privilegia os municípios industrializados.


 


Na Moção assinada pelos 18 prefeitos da Associação do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp) encaminhada ao Governador do Estado e a FECAM, os gestores municipais ressaltam que a Portaria prejudicou quase a totalidade dos municípios que compõe esta associação. No documento os prefeitos ressalvam: “Entendemos que essa atitude contradiz o direito a uma justa repartição do retorno do ICMS, fato pelo qual esta mesma portaria foi considerada inconstitucional no parecer da Procuradora do Estado, Dra. Ângela Cristina Pelicioli”.


 


A FECAM pretende ouvir as argumentações do secretário da Fazenda e dos municípios industrializados, a fim de chegar a um consenso sobre a Portaria 137/05, de forma a atender a maior parte dos municípios.


 


Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM