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TCE rejeita as contas/2003 de 25 municípios catarinenses

TCE rejeita as contas/2003 de 25 municípios catarinenses

TCE rejeita as contas/2003 de 25 municípios catarinenses 150 150 Fecam Portal

O Tribunal de Contas do Estado realizou no dia 20 de dezembro a última sessão plenária deste ano. Na ocasião, o Pleno concluiu a apreciação das contas/2003 dos municípios de Santa Catarina. Ao todo, o TCE recomendou às câmaras de vereadores a aprovação dos balanços de 268 municípios e a rejeição das contas de outras 25 cidades (ver tabela 1). A ocorrência de déficit orçamentário foi a principal irregularidade encontrada. Ou seja, os municípios gastaram mais do que arrecadaram, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.


 


Esta irregularidade é considerada “gravíssima” pela Portaria nº TC-233/2003, que torna públicos os critérios do Tribunal para emissão do parecer prévio sobre as contas municipais e aponta sete fatores que podem levar o Pleno a recomendar a rejeição das contas anuais dos prefeitos.


 


Reapreciação


 


Prefeitos e câmaras de vereadores ainda podem solicitar a reapreciação das contas anuais ao TCE. Os chefes dos Executivos têm 15 dias, após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado, para fazer o pedido de reapreciação. Já os legislativos municipais, têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.


 


Embora a análise das contas e a emissão do parecer prévio sejam atribuições do Tribunal de Contas, o julgamento final da matéria é de responsabilidade das câmaras de vereadores. Os legislativos municipais poderão acatar a decisão do TCE ou derrubar, caso dois terços dos parlamentares sejam contrários ao parecer prévio emitido pelo Pleno, como estabelece o art.113 da Constituição Estadual.


 


Tabela 1: Municípios que receberam o parecer pela rejeição









































Anchieta

Laguna
Aurora Matos Costa
Balneário Gaivotas Orleans
Barra Velha Painel
Campos Belo do Sul Piratuba
Campos Novos Ponte Serrada
Canoinhas Porto Belo
Cocal do Sul Rio Negrinho
Criciúma Timbó Grande
Fraiburgo Treze de Maio
Jardinópolis Tubarão
Jupiá Urussanga


O que prevê a Lei Orgânica do TCE para pedidos de reapreciação das contas  


O prefeito pode pedir, ao TCE, a reapreciação das Contas Anuais do município, no prazo de 15 dias, contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial do Estado.


As Câmaras de Vereadores podem solicitar a reapreciação, no prazo de 90 dias, contados do recebimento do processo sobre as contas anuais com a decisão do TCE.


A remessa do processo à Câmara de Vereadores só acontece depois de vencido o prazo que o prefeito tem para solicitar a reapreciação e, caso isso aconteça, só depois da deliberação do TCE sobre o pedido do prefeito.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCE