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TCE-SC atende a pedido da FECAM e prorroga prazo para o vencimento da Certidão Negativa de Débitos

TCE-SC atende a pedido da FECAM e prorroga prazo para o vencimento da Certidão Negativa de Débitos

TCE-SC atende a pedido da FECAM e prorroga prazo para o vencimento da Certidão Negativa de Débitos 570 428 Fecam Portal

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) prorrogou o prazo do vencimento da Certidão Negativa de Débitos do dia 6 de junho para o dia 2 de julho de 2022. O pedido partiu da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM), através do Colegiado de Contadores Públicos e Controladores Internos (CPCI). A medida evita as penalidades aos municípios que não estão conseguindo enviar as informações requeridas até a data limite.

No início deste ano, o TCE modificou a forma de fiscalização de bimestral para diária e online. O novo sistema do Tribunal ainda está em desenvolvimento e passa por melhorias, fazendo com que os municípios tenham dificuldades para o envio das informações.

Com o prazo anterior, mais de 95% dos municípios catarinenses não conseguiriam a Certidão Negativa de Débito, documento que atesta que a conformidade dos envios das informações contábeis, e ficariam impedidos de receber recursos de convênios com o Governo do Estado.

Vanderlei Picinini, presidente do Colegiado de Contadores Públicos e Controladores Internos, diz que a medida veio em boa hora. “Com a alteração, os municípios não correm o risco de perder recursos. Mas é importante que continuem enviando os dados”.