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Uso do pregão será obrigatório para Estados e Municípios

Uso do pregão será obrigatório para Estados e Municípios

Uso do pregão será obrigatório para Estados e Municípios 150 150 Fecam Portal

O Governo Federal publicou no DOU de 08 de agosto de 2005 o Decreto nº 5.504, que estabelece o pregão como modalidade de licitação para contratações de bens e serviços comuns, realizadas com recursos federais.


 


De acordo com o Decreto 5.504, as licitações a serem realizadas com recursos financeiros de origem da União deverão utilizar a modalidade pregão. A obrigatoriedade do uso do pregão vale para os novos convênios a serem celebrados com a União, para as renovações e para os convênios que forem aditados.


 


Com a medida, a expectativa do Governo Federal é de alcançar uma economia de 15%, além de tornar mais transparente as transferências voluntárias de recursos e sua destinação pelos governos estaduais e municipais. Para tanto, estabelece ainda o Decreto nº 5.504, que deverá ser utilizado, preferencialmente, o pregão eletrônico, somente dispensável quando este for inviável, mediante justificação da autoridade competente.


 


A utilização do pregão eletrônico depende da contratação, por parte dos municípios, de um sistema que opere através da Internet. A Confederação Nacional de Municípios – CNM já dispõe dessa ferramenta – o Portal Cidadecompras – e oferece gratuitamente aos municípios filiados.


 


Para facilitar aos municípios a utilização do Cidadecompras, a Fecam firmou parceria com a CNM e vai treinar os pregoeiros (agentes públicos encarregados da realização do pregão eletrônico) para realizar as contratações mediante o uso do Cidadecompras. Esse processo complementará a capacitação de servidores públicos  sobre o Pregão, que a Fecam realizou em diversas regiões do Estado, em parceria com as Associações de municípios. A última edição do curso sobre pregão acontece nos dias 10 e 11 de agosto, em Concórdia. No total, devem ser mais de 350 servidores capacitados para realizar as contratações mediante pregão.


 


A Fecam recomenda ainda que todas as contratações de bens e serviços comuns realizadas pelos municípios, não apenas as derivadas da transferência voluntária de recursos federais, sejam realizadas por meio da modalidade pregão, dadas suas vantagens – economia, transparência, agilidade, ampliação da concorrência, entre outras.


 


Em breve a Fecam divulgará as datas, neste portal, para realização do treinamento de utilização do sistema de pregão eletrônico da CNM, o Cidadecompras.


 


Fonte: Assessoria Jurídica da FECAM