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Alterações no Código Florestal: o que muda para os municípios?

Alterações no Código Florestal: o que muda para os municípios?

Alterações no Código Florestal: o que muda para os municípios? 2170 1665 Fecam Portal

A FECAM editou neste mês a NOTA TÉCNICA Nº 002/2022 – Diretrizes Gerais para os Municípios para aplicação da Lei Federal Nº 14.285 (29/12/21) tendo em vista que em dezembro de 2021 o presidente Jair Bolsonaro sancionou essa lei que traz alterações na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12), conhecida como Código Florestal. Com a nova legislação, os municípios podem agora definir as metragens de áreas de preservação permanente nas margens de rios e cursos d’água. O Novo Código Florestal, como é chamada a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12), institui as regras gerais de como e onde a vegetação nativa pode ser explorada no território brasileiro, assim como quais áreas devem ser preservadas e quais podem receber produção rural.

Clique aqui e confira a nota técnica completa.

Com a nova lei (14.285/21) há alterações no Novo Código Florestal e legislações anteriores. Entre as mudanças, a nova lei transfere para os municípios a competência de definir as áreas de preservação nas margens de rios.

Até então, as áreas de preservação na margem de rios e córregos deveriam variar de 30 a 500m, de acordo com a legislação federal. Agora, cabe aos municípios definir as faixas de preservação permanente nas margens dos cursos d’água. Para isso, é necessário que cada cidade edite sua própria legislação própria, atendendo certos requisitos urbanísticos e ambientais: 1) Delimitação da área urbana consolidada seguindo os critérios firmados na legislação federal; 2) Elaboração de diagnóstico socioambiental que considere a não ocupação de áreas com risco de desastres, observe as diretrizes dos planos de recursos hídricos, bacia, drenagem ou saneamento básico, além da previsão de que atividades ou empreendimentos a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados na legislação federal e 3) Participação dos Conselhos Municipal ou Estadual como condição para que seja editada lei municipal que estabeleça faixas de preservação.

Clicando aqui você pode acompanhar o episódio do FECAM Podcast, onde o prefeito de Araquari e presidente da FECAM, Clenilton Pereira,  conversa com a advogada em Direito Ambiental e Urbanístico Roberta Noroschny e a Consultora Ambiental aqui na FECAM, Schirlene Chegatti te deixar mais informado sobre a Lei Federal Nº 14.285 (29/12/21) que traz alterações na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12), conhecida como Código Florestal.

Está com dúvidas? Entre em contato com a FECAM para mais orientações sobre como aplicar a lei federal! meioambiente@fecam.org.br